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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
9/02/21 às 10h25 - Atualizado em 17/04/23 às 10h33

Estudos de modelagem / Consulta e audiência pública

 

Gestão do Aterro Sanitário de Brasília com ênfase no aproveitamento de resíduos para geração de energia, além de tratamento adequado de chorume, captação e uso de gás de aterro e instalação de triagem do material recebido.

 

Meta: Realização de gestão e manutenção adequadas do aterro com aumento da sua vida útil, tratamento do chorume, captação do gás de aterro e geração de 30MW de energia limpa para o DF, além de redução substancial da emissão de gases nocivos ao meio ambiente (GEE) e da contaminação por chorume.

 

 

1) A área proposta para elaboração do projeto e todos os seus módulos está restrita aos 32 hectares atualmente licenciados do Aterro Sanitário de Brasília ou pode-se utilizar a ampliação de 76 hectares mencionada no documento do IBRAM – Informação Técnica n° 23/2021 de 06 de abril de 2021?

Pode-se utilizar a ampliação de 76 hectares mencionado no documento do IBRAM.

 

2) Existem áreas de Proteção Ambiental nos 32 hectares licenciados do Aterro Sanitário de Brasília?

Não existem áreas de Proteção Ambiental nos 32 hectares licenciados do Aterro Sanitário de Brasília.

 

3) A área reservada para recebimento de RSS que consta nos documentos de licenciamento do aterro deve ser preservada para essa finalidade e fazem parte do escopo desta PMI? Esses resíduos deverão ser contemplados em nossa proposta.

Não. Os RSSs não são objeto do presente PMI nem são recebidos no Aterro Sanitário de Brasília.

 

4) A partir de qual momento será permitida a visita técnica ao empreendimento e qual o trâmite recomendado?

A visita técnica já está permitida mediante agendamento prévio pelo e-mail sepe.segp@buriti.df.gov.br.

 

5) Onde podemos obter a planta que delimita a área de ampliação do Aterro? Além da planta, já há uma escritura da área proposta?

O mapa da área para a ampliação do Aterro Sanitário de Brasília pode ser obtido clicando aqui e o Termo de Cessão da mesma pode ser consultado aqui. Ambas estão na aba “Demais Documentos Técnicos” desta página.

Adicionalmente informamos que a área identificada no mapa como Gleba 1, ao norte da área em amarelo foi também solicitada para a expansão, porém o processo encontra-se ainda em andamento.

 

6) Entendemos que os estudos relativos ao Edital da referida PMI não envolvem propostas de solução para os três Ecoparques, os quais terão soluções especificas em outro processo. Está correto nosso entendimento?

Sim, o edital do PMI não envolve propostas de solução para os três Ecoparques. O PMI nº 02/2021 tem como objeto “apresentar as diretrizes para a realização de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, com vistas, mas sem se limitar, à concessão dos serviços de gestão, operação e manutenção do Aterro Sanitário de Brasília, a implantação de unidade de triagem mecânica de resíduos, unidade de recuperação energética de rejeitos, adequação da unidade de tratamento de chorume e aproveitamento energético de gases de aterro.”

 

7) Entendemos que devemos propor solução apenas para a “Fase 1 – projetos em andamento ou em fase de estruturação – Atividade 4, a qual inclui a Gestão do Aterro sanitário de Brasília + WTE + ETM + uso do gás (inclusive das ETE’s da CAESB) + planta de tratamento de chorume” do “Programa de Projetos de Gestão Integrada e Sustentável de RSU de DF e Entorno”. Está correto nosso entendimento?

Sim. As propostas de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica, referente à PMI nº 2/2021, deverá contemplar a “Atividade 4: Gestão do Aterro Sanitário de Brasília + WTE + ETM + uso do gás (inclusive das ETE’s da CAESB) + planta de tratamento de chorume”. As demais atividades da Fase 1 e as fases 2 e 3 referem-se a outros projetos do programa de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do DF e Entorno.

 

8) De acordo com o fluxograma denominado “Cenário Ideal”, a planta de WTE a ser implantada no Aterro Sanitário de Brasília, receberá 1.000 t/dia de rejeitos dos pontos de transbordo, os quais entendemos que serão as futuras instalações denominadas Ecoparques, e que a UTM a ser implantada no mesmo ASB receberá 500 t/dia provenientes de coleta indiferenciada, dos quais, parte do rejeito será destinado a mesma planta WTE. No entanto, o Balanço de Massa do ASB indica que a planta WTE receberá apenas 110.000 t/ano de rejeitos da UTM e mais 220.000 t/ano das UTM’s Sobradinho, PSul e Gama, perfazendo um total de 330.000 ton/ano, ou 904 t/dia. Já no Balanço de Massa Consolidado dos 3 Ecoparques, está indicado que irão para a planta WTE 374.212 t/ano de rejeitos (com PCI de 2.147 kCal/kg), mais 26.423 t/ano de rejeitos (com PCI de 913 kCal/kg) o que equivale a 400.635 t/ano (com PCI médio de 2.060 kCal/kg) ou 1.098 t/dia. Desta forma, os valores indicados não estão coerentes entre si.  Qual o número (volume de rejeitos a ser tratado na planta WTE) que devemos considerar nos estudos?

Informamos que os dados do Edital são os dados de referência para os estudos. Outros documentos são apresentados como complementos com o intuito de facilitar a compreensão do conjunto de projetos no qual o objeto da PMI 002/2021 está inserido. Informamos ainda que as quantidades informadas no Edital são as previstas para o cenário após a instalação dos Ecoparques e assim devem ser consideradas, ou seja, poderão ocorrer variações diárias, mensais ou anuais das quantidades dentro de um intervalo de 20%. Como caso base, sugerimos adotar para os rejeitos dos três Ecoparques os dados contidos na tabela com poder calorífico de aproximadamente 2000kcal/kg (sujeito a variação ao longo do período de concessão conforme indicado na tabela Análise dos Rejeitos Provenientes dos Ecoparques.

Como apresentado no Edital, o aterro Sanitário de Brasília recebe ainda resíduos de coleta convencional em média de 550t/dia além de outros tipos de resíduos em menor quantidade conforme apresentado na Tabela Quantitativos mensais de resíduos sólidos recepcionados no ASB nos anos de 2018, 2019 e 2020. A respeito desta Tabela, informamos que os Resíduos recebidos da CAESB são “resíduos de gradeamento”, não se tratando portanto de lodo ou outro tipo de material.

A critério do proponente, outros resíduos poderão ser recebidos para destinação adequada e composição de receita acessória. A quantidade de resíduos a ser destinada à WtE fica a critério do proponente, sempre com a condição de que a prioridade para o projeto é destinar o mínimo possível de material a aterramento e aproveitar ao máximo os resíduos. Importante lembrar que haverá o recebimento de resíduos da coleta convencional que deverão ser triados com separação de recicláveis e orgânicos.

 

9) Devemos considerar PCI igual a 2.060 kCal/kg para todos os rejeitos recebidos dos Ecoparques?

Ver a Tabela Análise dos Rejeitos Provenientes dos Ecoparques. Notar que existe expectativa de variação discreta do poder calorífico. Adicionalmente, existe um fluxo de rejeitos de afino (do tratamento biológico) que têm poder calorífico diferente do fluxo principal de rejeitos.

 

10) No fluxograma denominado “Cenário Ideal”, está indicado um volume de 400 t/dia de rejeitos provenientes de estações ATTR’s que seriam encaminhados para o ASB. Esses rejeitos devemos considerar como passiveis de recuperação energética na planta WTE?

As ATTRs não devem ser consideradas, uma vez que fazem parte de etapa posterior do Programa e sua relação com o ASB não está definida no momento. Hoje, todo o material de entulho e resíduos da construção civil assim como podas e galhadas são destinados à URE – Unidade de Recebimento de Entulho, localizada no antigo Lixão da Estrutural.

 

11) O fluxograma que segue a Apresentação da Unidade de Tratamento Mecanico Biológico – UTMB – Ecoparques, indica que uma parcela do processo de Pré-Tratamento será convertida em CDR, impossibilitando seu encaminhamento para recuperação de energia na planta WTE a ser instalada na área do ASB, que receberia um volume muito pequeno de rejeitos, incompatível com os números acima apresentados. Desta forma, entendemos que não será produzido CDR nos Ecoparques e que todos os rejeitos (com PCI = 2.060 kCal/kg) irão para o ASB para recuperação de energia na planta WTE. Está correto nosso entendimento?

O entendimento está correto. Como apresentado no Termo de Referência, recomendamos que seja criado critério para o recebimento de materiais com base em seu poder calorífico, de forma a desestimular o envio de grandes quantidades de material de baixo poder calorífico.

 

12) Podemos considerar algum volume de resíduos orgânicos provenientes de podas a serem encaminhados ao ASB de modo a serem tratados juntamente com os rejeitos orgânicos da UTM? Se sim, qual poderia ser esse volume a ser disponibilizado para o projeto do ASB?

Podas em princípio seriam destinadas aos ECOPARQUES. Atualmente podas e entulhos são destinadas à Unidade de Recebimento de Entulho localizada no antigo Lixão da Estrutural. Caso o tema seja considerado relevante, recomendamos que seja inserido no projeto como “proposta”, indicando qualitativamente sua importância e vantagens.

 

13) Nos dados de gravimetria das frações a serem enviadas ao aterro após a implantação dos ecoparques, documentados no arquivo divulgado pela SEPE Analise-dos-rejeitos-provenientes-dos-Ecoparques.pdf(arquivo em anexo), na fração REJEITOS AFINO tem-se um % de vidros que está sempre entre 40 e 50% ao longo dos 30 anos de contrato ao mesmo tempo que na fração REJEITOS TM, a tipologia vidros aparece sempre com % igual a 0%. Assim, em função da tipologia ou caracterização típica do RSU e pela natureza dos processos envolvidos nos ecoparques previstos, solicita-se à SEPE-DF uma verificação/confirmação desses valores atípicos e, caso confirmados perguntar se seria possível esclarecer alguma justificativa dessa situação atípica ou, chamar a atenção para verificarem se eventualmente não houve uma inversão entre essas essas informações dessas duas 2 frações, o que ficaria mais coerente. Essa confirmação é muito relevante, pois caso se confirme há um impacto relevante na gravimetria consolidada do aterro sanitário quando se considerando a implantação dos ecoparques cf objeto principal dessa PMI.

A questão dos rejeitos de vidro no DF é complexa, uma vez que apenas uma empresa se propõe a receber vidros para envio a uma fábrica para reciclagem. Assim sendo, o cenário desenvolvido como o caso base do projeto Ecoparques não prevê a separação do vidro nos primeiros processos de separação.

Na verdade, o caso base prevê que haverá rasga-sacos antes do trommel de separação de finos, de forma que estimamos que 97% ou mais do vidro total que entra será quebrado e separado como finos.

Adicionalmente, o cenário base considerado não prevê evolução da reciclagem de vidro ao longo do tempo, de forma que a parcela de vidro nos resíduos não se altera.

Naturalmente que, quando da licitação dos Ecoparques, os proponentes podem ter soluções diferentes para estes resíduos, podendo haver variação no conteúdo de vidro nos rejeitos de afino.

 

14) Com o intuito de contribuir para o melhor detalhamento e dimensionamento da gravimetria consolidada de todas as frações que irão ser enviadas para ao aterro sanitário de Brasília em Samambaia e pelo peso relativamente significativo da fração advinda de GRANDES GERADORES que hoje enviam os seus resíduos e que possivelmente assim o continuarão a fazer no futuro. Dessa forma, caso haja algum detalhamento ou analise em temos da tipologia de composição dos resíduos contidos nessa fração, mesmo que seja alguma informação referencial pela experiência prática de operação do aterro sanitário na condição, isso seria relevante para a consolidação do estudo da PMI e correto dimensionamento das tecnologias estudadas.

Quanto a esse questionamento, as informações prestadas são com base em conhecimento empírico.

Atualmente não é realizado nenhum tipo de gravimetria dos resíduos dos grandes geradores, mas pressupondo que eles pagam em cima da tonelada destinada ao ASB o valor de R$ 122,06, é visível na frente de descarga que destinam preferencialmente o rejeito, com o máximo de aproveitamento dos materiais recicláveis. Outro material que chega em menor quantidade nos resíduos dos grandes geradores é o vidro, pois é um material bastante pesado e atualmente tem uma empresa que faz a coleta e destinação no DF, diminuindo a ida do material para o Aterro.

 

15) Conforme e-mail enviado em 20/jul às 11:35, gostaríamos de confirmar se o quantitativo e respectiva gravimetria da fração Rejeito AFINOS se refere a uma JUNÇÃO dos finos a serem segregados no trommel da primeira etapa do processo TM dos futuros ecoparques + REJEITO do peneiramento na etapa final do processo de compostagem do digestato, uma vez que os dados desse último não aparecem discriminados nos documentos disponibilizados no edital da PMI;

Rejeitos de afino são o resultado do peneiramento realizado no final do processo de biodigestão como parte do processo de compostagem do digestato.

Os finos do trommel da primeira fase do processo são encaminhados para o processo de biodigestão.

Portanto, os rejeitos de afino são parte da mesma fração de finos separada no trommel

 

16) Na pág 01 do doc SEPE Dados-tecnicos-estimados-em-maio, aponta para uma quantidade de IRR’s que poderá chegar a 200 t/d em 2024, mas conforme relatório do SLU de 2020, o rejeito das IRR’s enviados ao ASB em 2020 foi de 9,5 kt/a em 9 meses e que projetado para 12 meses para compensar os 3 meses de parada em 2020, seria algo da ordem 12,7 kt/a (ou 41 t/d na base de 312 dias). Assim pergunta-se qual seria a premissa que justificaria esse aumento em 4 anos?

Os dados do SLU de 2020 referem-se a um período onde as atividades de triagem manual de recicláveis estiveram paralisadas em função da pandemia COVID-19. Por este motivo os valores são extremamente baixos. Os dados informados pela SEPE são uma projeção da operação normal dos IRR de anos anteriores e com uma evolução prevista no PDGIRS de aumento da coleta seletiva e inclusão de novas instalações.

 

17) Mesmo sabendo que a responsabilidade pela coleta/tratamento/disposição da fração denominada Grandes Geradores não é do ente público, mas partindo-se da informação na pág 20 do doc SEPE Apresentacao-SEPE-Programa-de-Projetos-de-Gestao-Sustent.-de-RSU-do-DF-e-Entorno que prevê um quantitativo de Grandes Geradores de 48,360 kt/a, e tomando-se em conta que conforme relatório SLU 2020 esse quantitativo foi de 22.250 t no ano de 2020, pergunta-se qual seria a premissa para justificar esse aumento em até 5 anos ou se a informação de 48,36 Kt se refere apenas ao potencial estimado do mercado?

Os números de grandes geradores são efetivamente uma estimativa de potencial do mercado, uma vez que atualmente há uma grande diversão de resíduos para outros locais.

 

18) Por favor Informar se a fração hoje recebida no ASB de resíduos do serviço de varrição que foi de 20,85Kt em 2020 conforme relatório do SLU de 2020 está inclusa no quantitativo de alguma das frações divulgadas nos docs pela SEPE ou se deverá ser considerada como uma fração adicional às demais informadas no edital a ser recebida no ASB?

A fração de resíduos de varrição não está incluída em outras frações informadas, apenas no total de material enterrado.

 

19) Na pág 20 do doc SEPE Apresentacao-SEPE-Programa-de-Projetos-de-Gestao-Sustent.-de-RSU-do-DF-e-Entorno prevê-se um quantitativo de RSU a ser coletado e enviado diretamente ao aterro de 171.600 ton/a. Mas tomando-se em conta os quantitativos do relatório SLU 2020, estimou-se que atualmente o quantitativo enviado diretamente ao ASB é da ordem de 125 a 130 kt/a. Assim pergunta-se acerca da confirmação de que há essa previsão de aumento do quantitativo a ser coletado e enviado ao ASB com a implantação dos ecoparques?

A fração da coleta convencional encaminhada diretamente ao ASB é historicamente 20% do total. Os dados do SLU de 2020 estão seriamente impactados pelas alterações causadas pela pandemia. Deixamos a critério dos proponentes a definição do valor em questão, lembrando que este valor pode variar dependendo de fatores que impactam normalmente os sistemas de resíduos.

 

20) Precisamos de algumas informações iniciais sobre o lodo.

Seguem a lista de informações fundamentais:

– Fluxograma básico do processo de tratamento de efluentes;

– Geração de lodo (tons/mês); (Atual e projeção para os próximos 30 anos)

– Forma de acondicionamento;

– Laudo de caracterização do lodo com ao menos:

              – %Sólidos Totais

              – % Sólidos Voláteis

              – %H2O

Documento enviado pela CAESB que ilustra os processos utilizados, bem como informa os quantitativos solicitados está disponível nesta página na aba “demais documentos”.

 

21) Foi disponibilizado como anexo da PMI o Projeto do Aterro Sanitário de Brasília, com desenhos no formato PDF.
Para que posamos desenvolver uma proposta com maior precisão técnica, seria importante termos nas mãos os mesmos desenhos no formato DWG, de modo a acessarmos os detalhes construtivos, e incluirmos nossas propostas detalhadas.
Assim, solicitamos o fornecimento de todos os desenhos disponíveis no formato DWG.

A SEPE informa que existe uma versão do desenho em .dwg disponível a todas as habilitadas no PMI nº 02/2021 – SEPE. Caso haja interesse, é necessário somente enviar um e-mail solicitando o arquivo.

 

22) Com o intuito de aprimorar os estudos e dimensionamentos do projeto em questão, solicitamos o obséquio do fornecimento de:

Quantidades disponíveis de biogás (Nm3/h) nas ETEs Melchior e Samambaia (as mais próximas do empreendimento que será implantado ao lado do ASB) e, caso disponível, distâncias aproximadas até o local previsto para o Empreendimento

Apresentamos na tabela abaixo os valores teóricos estimados da produção de biogás das ETEs Melchior e Samambaia, preparada no âmbito dos trabalhos de engenharia consultiva do Consórcio SECOP.

 

A) O Anexo I do Edital do presente PMI trouxe a seguinte redação, “A [DENOMINAÇÃO DA(S) PESSOA(S) JURÍDICA(S), GRUPO ECONÔMICO OU CONSÓRCIO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], [E-MAIL], [TELEFONE PARA CONTATO DA PESSOA JURÍDICA E DO REPRESENTANTE LEGAL], vem, respeitosamente, requerer AUTORIZAÇÃO PARA A IMPLANTAÇÃO, POR MEIO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, VISANDO A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO LAGO NORTE – RA XVIII, referentes ao PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE N° __/2021-SEPE.”
Por outro lado, a Cláusula 12.2 do Edital prevê que: “A realização do presente PMI não implica a necessária abertura de processo licitatório para a contratação de Concessão comum ou PPP”
Sendo assim, entendemos que os estudos poderão indicar o modelo de prestação dos serviços que se mostre mais adequado, seja concessão comum ou PPP (concessão administrativa ou concessão patrocinada). Pedimos que seja confirmado nosso entendimento.
B) Na hipótese de confirmação do entendimento exposto no tópico acima – possibilidade de escolha da melhor modalidade de concessão (comum, patrocinada ou administrativa) -, e considerando o previsto no item 4.2.1.5, “c4” e “c5”, do Termo de Referência, na hipótese de concessão comum, está correto o entendimento de que ficará a cargo dos cidadãos, através de contas de consumo (energia ou saneamento), o pagamento das tarifas referentes aos serviços prestados pela futura concessionária relacionados ao recebimento e tratamento de rejeitos das UTMB’s e dos resíduos de coleta convencional (repasse direto a Concessionária)?

Informa-se que, em atenção ao primeiro questionamento, o entendimento está correto.
A modelagem jurídica deverá dialogar com a modelagem técnica e econômico-financeira. Dessa forma, cabe à autorizada verificar qual é o modelo de prestação dos serviços que se mostre mais adequado.
Em relação ao segundo questionamento, não está prevista a cobrança de outra tarifa atualmente, considerando que, no Distrito Federal, já existe a Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Todavia, serão recebidas as modelagens propostas com construções alternativas, que ficarão a cargo do habilitado a apresentar os estudos.

 

23) O parecer jurídico, que está elencado como item n. 2 do critério de julgamento, deve ser apresentado à parte, como documento independente ou pode estar contido dentro do próprio caderno?

Explico: a dúvida surgiu porque ao conferir o que estamos elaborando, alguns integrantes da equipe jurídica entendem que deve ser um documento à parte, na forma de parecer jurídico, assinado por profissional. Outros, como eu, entendem que o próprio caderno jurídico já é o parecer, pois, nele estão elencados todos os itens que a empresa entende necessários para justificar o modelo econômico e técnico sugerido, permitindo a sua adoção pela administração pública.

Cumprimentando-o, cordialmente, informamos que o item n. 02 do critério de julgamento está em consonância com o item 4.4.1.4, alínea “b”, do Termo de Referência, para solicitar que o estudo deverá conter a elaboração de minutas de instrumentos licitatórios e demais documentos necessários à implementação do projeto, bem como pareceres jurídicos que expressem a credibilidade do modelo.

Em outras palavras, acrescido ao estudo, deverá ser também juntado o parecer jurídico que ateste a credibilidade do modelo, o qual deverá ser assinado por profissional que detém poderes para tanto.

 

24) Desde o dia 04/11/20201, está em consulta pública os documentos relativos ao procedimento de concessão dos serviços de tratamento dos resíduos sólidos urbanos do Distrito Federal, que prevê a recuperação energética e o tratamento sustentável dos resíduos recicláveis e orgânicos recolhidos no DF por meio da instalação de três Unidades de Tratamento Mecânico Biológico (UTMBs), também conhecidas como Ecoparques, que vão tratar os resíduos da coleta convencional do lixo e recuperar recicláveis, gerar adubo orgânico e energia renovável por meio do biogás.

Ocorre que algumas das informações constantes nos referidos documentos conflitam com as informações e pressupostos já apresentados pela SEPE no âmbito da PMI 02/2021, o que vem a impactar a elaboração dos estudos em andamento.

Um dos aspectos mais preocupantes é aquele relativo à produção de CDR nos Ecoparques.

Em consulta formal a SEPE respondida por e-mail no dia 25/06, houve a confirmação de que não haveria a produção de CDR nos Ecoparques e que os rejeitos seriam 100% enviados para tratamento no ASB em planta de WTE (item 6 dos questionamentos). Veja-se: 

Pergunta WTEEC:

O fluxograma que segue a Apresentação da Unidade de Tratamento Mecânico Biológico – UTMB – Ecoparques, indica que uma parcela do processo de Pré-Tratamento será convertida em CDR, impossibilitando seu encaminhamento para recuperação de energia na planta WTE a ser instalada na área do ASB, que receberia um volume muito pequeno de rejeitos, incompatível com os números acima apresentados. Desta forma, entendemos que não será produzido CDR nos Ecoparques e que todos os rejeitos (com PCI = 2.060 kCal/kg) irão para o ASB para recuperação de energia na planta WTE. Está correto nosso entendimento?

Resposta SEPE: 

O entendimento está correto. Como apresentado no Termo de Referência, recomendamos que seja criado critério para o recebimento de materiais com base em seu poder calorífico, de forma a desestimular o envio de grandes quantidades de material de baixo poder calorífico.

Contudo, visualizam-se informações divergentes nos documentos CADERNO 01 – Modelagem Técnica e Operacional e CADERNO 03 – CADERNO JURÍDICO colocados em consulta pública (https://www.sepe.df.gov.br/ecoparques/):

  1. No CADERNO 01 – Modelagem Técnica e Operacional, em sua figura 3 da pagina 24, está indicado que os rejeitos do processo serão encaminhados para produção de CDR e posterior conversão em energia, e também para Aterro Sanitário e posterior conversão em energia. 
  2. Ainda no CADERNO 01, na pagina 48, aparece a frase: “Este rejeito pode ser direcionado a um aterro sanitário ou a um tratamento térmico”.
  3. Já na pagina 49, a frase “Importante destacar que a comercialização de CDR, na maioria dos casos é vinculada a uma cementeira, o que acarreta riscos de garantia da previsibilidade da comercialização deste material, seja na quantidade ou valor atribuído”.

Em relação a esse ponto, cabe esclarecer que a potencial compra de CDR pela cimenteiras vai inviabilizar o projeto objeto do PMI 02/2021, e sem um termo de compromisso garantindo a especificação e valor de compra, que deveria ser disponibilizado p todos os participantes do Edital.

  1. Por outro lado, as figuras 3.9.1 e 3.9.2 que apresentam o Balanço de Massa anual consolidados, indicam que os rejeitos do TM e do Afino serão enviados para uma planta WTE (tratamento térmico)
  2. Na pagina 131 desse mesmo CADERNO 01 aparece o Cenário UTMBs + Rejeito para WTE (100%), o qual não é seguido de nenhum outro cenário, ou seja, subentende-se que esse seja o cenário desejado. Na pagina 135 repete-se essa mesma situação na figura 47, confirmando a destinação desejada no processo.
  3. Por outro lado, no CADERNO 03 – CADERNO JURÍDICO, suas páginas 35 e 36 contém o seguinte texto: “O relatório de encerramento da gestão 2015/2018 do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, reúne informações sobre a limpeza urbana e o manejo dos resíduos realizados pelo SLU ocorridas no período, cumprindo a obrigação de dar transparência aos dados e à gestão do órgão, além de melhorar o acompanhamento gerencial das atividades realizadas. 

O referido relatório prevê o seguinte: “A utilização do Combustível Derivado do Resíduo(CDR) é uma importante meta no DF. Em 13 de setembro, o Ibram entregou licença ambiental para as duas empresas cimenteiras existentes no DF, a Votorantim e a Ciplan, utilizarem o coprocessamento do pneu como combustível. Em 19 de setembro, SLU, Fibra, Sema e Ibram promoveram evento sobre coprocessamento de rejeitos para utilização como energia pelas cimenteiras. Foram feitos testes para a utilização dos rejeitos do manejo da coleta seletiva pelos catadores como combustível, já que são materiais com poder calorífico atrativo para o setor, mas com baixíssimo valor de comercialização devido à presença de impurezas e que por isso são descartados pelascooperativas.”.25 Nesse sentido, o SLU assinou em 7.7.2020 o Protocolo de Intenções para produção e consumo de combustível derivado de resíduos (CDR) que pode ser produzido a partir dos rejeitos da coleta seletiva e de usinas de tratamento mecânico biológico, tendo por objetivo promover a cooperação institucional, técnica e científica entre o SLU e a Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), que representa as empresas cimenteiras, para produção e aproveitamento desse derivado nos altos- fornos de fabricação de cimento. De acordo com a nota veiculada, a utilização do CDR tem grande potencial de uso pela cadeia produtiva do cimento, que têm capacidade para absorver até 130 mil toneladas de CDR por ano. Além disso, esse combustível contribui para a diminuição da emissão de CO2 e aumenta a vida útil do aterro sanitário26.

O texto acima sugere que a definição quanto ao destino dos rejeitos é para produção de CDR e não para tratamento térmico na planta de WTE.

Esclarece-se que a WTE produz uma quantidade de energia bastante satisfatória (acima de 50 MW) com um benefício econômico e social para a população do DF muito maior quando comparado com a simples queima de resíduos para produção de cimento em empresa privada.

Referida informação contradiz os pressupostos indicados pela SEPE nos esclarecimentos prestados no âmbito do presente PMI, ocasionando enorme insegurança jurídica na elaboração dos estudos em andamento, interferindo enormemente nas modelagens técnica e econômica do projeto.

Diante do exposto, diante da existência de divergência de informações relevantes para o projeto em andamento, requer-se seja esclarecido e confirmados os pressupostos apresentados pela SEPE quando dos esclarecimentos prestados no PMI 02/2021.

Tal esclarecimento é fundamental para permitir o adequado prosseguimento da elaboração dos estudos, além de evitar futuros problemas de todas as ordens nos procedimentos licitatórios e na implantação dos sistemas de tratamento e destinação final de resíduos do DF.

Com relação ao questionamento a respeito do conflito de diretrizes, informamos que a nomenclatura “CDR” significa “Combustível derivado de Resíduos”.

É comum a associação do termo CDR com sua destinação à indústria de cimento, com caraterísticas específicas aceitas por aquele segmento industrial, entretanto, na documentação do projeto Ecoparques, ela é utilizada em sua forma mais ampla, ou seja, combustível que no caso será destinado à unidade de geração de energia com resíduos localizada no Aterro Sanitário de Brasília.

Desta forma, esclarecemos que o conceito apresentado nos documentos do PMI 02/2021 deve ser mantido uma vez que os resíduos provenientes dos Ecoparques deverão ser destinados a geração de energia no Aterro Sanitário de Brasília e assim deverá ser entendida em todos os documentos questionados.​

25)  Qual a dimensão da frota de veículos de coleta urbana de resíduos sólidos (número de caminhões de coleta do SLU) na Região Metropolitana do DF?

Resposta (SLU): A coleta urbana de resíduos sólidos é realizada por meio de dois serviços: coleta convencional e coleta seletiva. Ambos os serviços são realizados na modalidade porta a porta e ponto a ponto. Esta última modalidade realiza a coleta de contêineres semienterrados e locais de entrega voluntária (LEV).

Cada tipologia de coleta é realizada por um tipo de veículo pertinente à natureza da atividade:

  1. Coleta convencional porta a porta: caminhões compactadores de 19 m³;
  2. Coleta convencional ponto a ponto (contêiner semienterrado): caminhões compactadores de 19 ou 15 m³ com braço munk;
  3. Coleta seletiva porta a porta: caminhões compactadores de 15 m³ e caminhões baús de 30 m³;
  4. Coleta seletiva ponto a ponto (LEV): caminhões compactadores de 15 m³ com braço munk;

Para a realização das atividades de coleta convencional e seletiva, tem-se a seguinte frota para cada lote:

 

26)Qual o consumo médio de óleo diesel empregado no transporte público, na frota de caminhões e, se disponível, na frota de coleta de Resíduos Sólidos Urbanos?

Resposta (SLU): Segundo Planilha de custos que embasou a contratação, tem-se os seguintes consumos médios para cada veículo:

27) Qual o tipo de contrato em cada um desses casos (contratação direta através da lei das licitações, contrato de concessão de longo prazo, PPP, ou outra forma de contratação aplicável)?

Resposta (SLU): Para os três citados contratos, a contratação foi realizada por meio de licitação na modalidade pregão, conforme leis vigentes à época, lei 8.666/1993 e lei 10.520/2002.

 

28) Na análise do Edital dos Ecoparques que se encontra em Consulta Pública, notamos novas inconsistências em relação ao processo da PMI 02/2021 – SEPE, que criam um grave risco, que influi diretamente no dimensionamento das instalações a serem implantadas no ASB,  as quais passamos a descrever.

item 1:

No documento “Analise-dos-rejeitos-provenientes-dos-Ecoparques.pdf”, disponibilizado como subsídio à PMI n° 02/2021, o Poder Calorífico Inferior (PCI) dos rejeitos do TM (Ecoparques) consta como variando entre 2.147 kcal/kg (anos 1 a 5) e 1.880 kcal/kg (anos 21 a 30):

 

 

 

 

Por outro lado, no Caderno “Modelagem Técnica e Operacional – UTMBs no DF”, objeto da presente Consulta pública, nas pgs. 6 e 7, o PCI (mínimo) dos rejeitos do TM consta como 1.700 kcal/kg

Considerando um atendimento ao valor mínimo, a redução entre os anos 1 e 5 seria de (2.147 – 1.700) = 447 kcal/kg, ou cerca de 21% do valor inicial. Considerando ainda que esse fluxo corresponde a 62% do total da Central de Recuperação Enegética (WtE), a perda de geração em relação à inicialmente estimada é da ordem de 13%, com impactos sobre o dimensionamento da planta e equilíbrio econômico-financeiro do projeto

Ainda nesse sentido, a “Figura 3.9.1- Balanço de massa anual consolidado – anos 1 a 5”, da pg. 121 (vide print com destaque em vermelho no item abaixo) apresenta valores de PCI dos Rejeitos e do Afino do TMB praticamente idênticos aos constantes no documento “Analise-dos-rejeitos-provenientes-dos-Ecoparques.pdf” (respectivamente 2.147 e 928 kcal/kg)

Dessa forma, o valor mínimo do PCI dos rejeitos do TM Ecoparques deve ser compatibilizado com os valores constantes do documento “Analise-dos-rejeitos-provenientes-dos-Ecoparques.pdf”, divulgado anteriormente e que está sendo utilizado como referência à PMI n° 02/2021

Finalizando, ressalta-se que a determinação do PCI não possui normas ou metodologias universalmente reconhecidas e adotadas. Dessa forma, e caso se deseje utilizar a aferição periódica do PCI dos rejeitos, a metodologia deverá ser antecipadamente estabelecida, devendo se basear em gravimetrias ou análises químicas elementares e fórmulas de cálculo previamente estabelecidas. Deve-se considerar ainda que ambas as técnicas demandam recursos e tempos de execução relativamente significativos, que poderão impactar nas sistemáticas de amostragem e eventuais pagamentos de taxas por redução de PCI.

No que tange os questionamentos apresentados pela Wteec, conforme disposto abaixo, tecemos os seguintes esclarecimentos elucidados pela UNIDO:

As estimativas de PCI dos rejeitos foram realizadas com base na gravimetria do PDGRIS e no balanço de massas do tratamento mecânico e biológico, e com base em dados teóricos de poder calorífico e umidade dos respectivos materiais. Esse valor de PCI calculado certamente tem um desvio padrão elevado. Além disso pode haver questionamentos sobre os dados de poder calorífico. Os nossos cálculos de poder calorífico estão corretos, levando em conta as possíveis variações nos valores utilizados. As quantidades dos materiais (balanço de massas) podem variar, e também os valores de umidade e poder calorífico individuais (variam com a umidade ao longo do ano).

Em função da possibilidade de variação (para mais ou para menos), definiu-se adotar um valor abaixo do calculado, que são os 1.700 Kcal/Kg. A definição dos 1.700 Kcal/Kg foi feita para cobrir eventuais variações.

 

29) No Caderno “Modelagem Técnica e Operacional – UTMBs no DF”, pg. 7, os rejeitos constam como:

  • Rejeitos do Tratamento Mecânico (TM): 342.460 t/ano (ano 1)
  • Rejeitos do Tratamento Biológico (TB): 26.457 t/ano) (ano 1)
  • Total de rejeitos (obtido por soma): 368.917 t/ano

Na pg. 121 do mesmo caderno “Figura 3.9.1- Balanço de massa anual consolidado – anos 1 a 5”, constam 256.846 t/ano de rejeitos e 19.843 t/ano de Afino, totalizando 276.689 t/ano (destacados em verde no print a seguir):

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Dessa forma, os totais de rejeitos deverão ser compatibilizados, em valores da ordem de 360.000 t/ano, como indicado nas referências para a PMI n° 02/2021.

Assim, ao nosso ver, o valor indicado no Edital dos Ecoparques de 1.700 kCal/kg deveria ser compatibilizado com aqueles indicados na PMI 02/2021 e substituídos por outros da mesma ordem de grandeza (2.147 kCal/kg nos primeiros 5 anos) e na sequencia reduzindo conforme planilha acima que faz parte do processo em curso.

Ressaltamos que a falta dos ajustes solicitados vai criar riscos muito graves ao projeto a ser implantado no ASB decorrente da PMI, o que, no limite, pode inviabiliza-lo, ou impossibilitar sua implantação por empresas sérias que querem trazer padrões elevados de qualidade de produtos e serviços”.

– Os gráficos de balanço de massa da página 121 e 122 referem-se ao valor médio anual dos períodos inicial Ano 1 a 5 e final do contrato Ano 26 a 30. Os valores desses fluxos estão corretos, representando o valor médio anual para os respectivos períodos;

– Os dados da pág. 7 são relativos ao Ano 5 (no texto está Ano 1, e deverá ser corrigido para Ano 5). Como a implantação dos Ecoparques será escalonada (Gama ano 1, Asa Sul ano 2 e P.Sul ano 3), o valor do final do período (ano 5) não é igual à média do período. O valor pontual ano 5 não pode ser confundido com a média anual dos períodos.

 

30) Tendo em vista a possibilidade de oferecermos uma alternativa para destinação da energia a ser produzida na planta de recuperação energética dos rejeitos dos Ecoparques, solicitamos as seguintes informações:
1. Qual o valor médio da energia paga hoje pelo Distrito Federal (em R$/MWh)?
2. Qual o consumo (em MWh ou MW médio) total de energia elétrica do Distrito Federal?
3. Quais as Concessionárias de Distribuição que fornecem energia para o Distrito Federal e em quais níveis de tensão? O Distrito Federal é consumidor livre em algum de seus pontos de consumo de energia elétrica?
4. Existe uma planilha com o consumo por nível de tensão?
O objetivo dessas perguntas é estudar a alternativamente a possibilidade de o Distrito Federal tornar-se “auto-produtor” com relação a produção da planta de recuperação de energia.
Nesse sentido, se não houver resposta para todas as perguntas acima, por favor, envie o que possui de dados disponíveis para que possamos estudar essas possibilidades.

Para elucidação dos questionamentos supracitados, segue a planilha com os dados de consumo de energia elétrica de órgãos selecionados do Distrito Federal.

Planilha Dados SEPE – GDF