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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
12/09/19 às 23h28 - Atualizado em 16/09/19 às 15h10

Institucional – Escritório de Parcerias Público-privadas

Este escritório foi extinto pelo decreto 40.003, de 07/08/2019, que dispõe sobre a reestruturação da Secretaria.

 

O  Escritório de Parceria Público-Privada consiste em uma parceria entre o setor público e o setor privado com o objetivo de se prover um bem público (obra) ou serviço à população. Tecnicamente, trata-se de um contrato de prestação de obras ou serviços não inferiores a R$ 20 milhões, com duração mínima de 5 e no máximo 35 anos, firmado entre a empresa privada e o setor público.

 

É um importante mecanismo de gestão e de desenvolvimento na busca pela otimização de projetos de interesse público.
Esse tipo de articulação com a iniciativa privada permite elevar o patamar de investimentos públicos em serviços providos diretos à população, aumentando-os em quantidade e melhorando sua qualidade. Isso afetará diretamente no desenvolvimento do DF e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

 

Para garantir que o serviço será de qualidade o pagamento ao sócio privado só é feito quando as obras e serviços firmados pelo contrato estiverem prontos. À medida que o serviço é prestado, é feita uma avaliação periódica, geralmente mensal, do desempenho do prestador de serviço, comparativamente aos padrões de desempenho estabelecidos em contrato.

 

Se cumpridos os padrões exigidos, o governo paga a contraprestação devida. Caso contrário, será feita dedução no pagamento, nos termos também previstos no contrato. Por exemplo, no caso da construção de uma estrada: se o contrato estabelecer que o desvio admitido no asfalto é de um metro e ao fazer a verificação o agente fiscalizador encontrar algo diferente do padrão definido, o pagamento será reduzido.