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Perguntas Frequentes – EPPP

 

1 – Quais os benefícios de Parcerias Público-Privadas?

As Parcerias Público-Privadas são contratos que permitem ao cidadão usufruir de serviços e equipamentos públicos eficientes, e realizar o efetivo controle do gasto público na remuneração do parceiro privado.

 

2 – Como posso propor projeto de Parceria Público-Privada ao Distrito Federal?

O recebimento de projetos da iniciativa privada é regulamentado pelo Decreto nº 36.554/2015 e é realizado por meio da Manifestação de Interesse Privado – MIP. A proposta é apreciada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, que pode autorizar a publicação de Edital de Chamamento de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI onde será oportunizada a obtenção de autorização para realização de estudos que poderão subsidiar a administração pública do Distrito Federal na estruturação de projetos de parceria.

 

3 – Quais são as prioridades de PPP no DF?

São considerados projetos prioritários do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal o Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, a Via Transbrasília, o serviço de Iluminação Pública, o Complexo Esportivo e de Lazer do Guará, o Shopping Popular, o Autódromo Internacional de Brasília, e o ArenaPlex.

 

4 – Como essas parcerias vão beneficiar a população?

As parcerias trazem eficiência aos serviços públicos, uma vez que são prestados pelo parceiro privado seguindo padrão de qualidade que possibilita melhores condições e maior abrangência.

 

5 – Quais são as modalidades de parceria e quais as diferenças entre elas?

  • Concessão patrocinada
    É a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários do serviço público não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Por isso, o Estado complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos.

 

  • Concessão administrativa
    É a modalidade de parceria público-privada em que o Estado é usuário direto ou indireto do serviço prestado pelo parceiro privado, que é remunerado sem a necessidade de cobrança de tarifa do usuário.

 

  • Concessão comum
    A concessão comum é o modelo jurídico utilizado para projetos financeiramente sustentáveis, onde o Estado recebe do parceiro privado uma remuneração pelo uso do equipamento público.