Institucional – Conselho Gestor PPPs

O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal (CGP) é o órgão superior de natureza consultiva e deliberativa, responsável pela governança das parcerias público-privadas no âmbito do Distrito Federal.
Instituído pela Lei nº 3.792, de 08 de fevereiro de 2006, e alterado pela Lei nº 4.828, de 04 de maio de 2012, o CGP possui atribuições estratégicas e normativas, descritas no Decreto nº 35.286, de 01 de abril de 2014, sendo responsável por:

• Definir os serviços prioritários para execução de contratações no regime de parceria público-privada;
• Autorizar a abertura do procedimento licitatório e aprovar seu respectivo edital;
• Disciplinar os procedimentos a serem observados para a celebração dos contratos de parcerias público-privadas;
• Opinar sobre a alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos das parcerias público-privadas;
• Apreciar os relatórios de execução dos contratos celebrados, dentre outros.

 

O Conselho é presidido pelo Governador do Distrito Federal e conta atualmente com a participação dos seguintes membros efetivos:

• Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal;
• Secretário de Estado-Chefe, da Casa Civil do Distrito Federal;
• Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
• Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal;
• Procurador-Geral do Distrito Federal;
• Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
• Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal.

 

Além dos membros efetivos, o CGP conta com a participação de membros eventuais, sendo convocado o titular da secretaria cujos serviços ou atividades estejam diretamente relacionados à parceria em análise.
Nas ausências, impedimentos eventuais ou afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.