O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público- Privadas do Distrito Federal é um órgão de função deliberativa, instituído pela Lei 3.792, de 08 de fevereiro de 2006, e, alterada pela Lei 4.824, de 04 de maio de 2012, presidido pelo Governador do Distrito Federal. O CGP ainda tem em sua composição:
Como membros efetivos:
Como membro eventual, o titular da secretaria cujos serviços ou atividades estejam diretamente relacionados com a parceria.
Nas ausências ou impedimentos eventuais e afastamentos legais do Governador do Distrito Federal, a suplência do Presidente do Conselho caberá ao Secretário de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal.
Ao Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas – CGP, órgão superior consultivo e deliberativo, compete:
Definir os serviços prioritários para execução de contratações no regime de parceria público- -privada;
Autorizar a abertura do procedimento licitatório e aprovar seu edital;
Disciplinar os procedimentos a serem observados para a celebração dos contratos de parcerias público-privadas;
Opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos das parcerias público-privadas;
Apreciar os relatórios de execução dos contratos celebrados;
Elaborar o seu regimento interno, a ser aprovado mediante decreto;
Expedir resoluções necessárias ao exercício da sua competência.