SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC

O acesso à informações produzidas e armazenadas pelo Estado é um direito do cidadão garantido pela Constituição Federal.

 

O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC é o canal para que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazer solicitações de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

 

Antes de registrar seu pedido, visite o Participa DF ou acesse o Portal da Transparência.

 

Na Casa Civil do Distrito Federal você também poderá optar por fazer o pedido presencialmente na Ouvidoria, no seguinte endereço e horário:

 

Unidade de Acompanhamento à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

Nome: Rafael Romualdo Clarindo Silva

Contato: rafael.clarindo@buriti.df.gov.br

 

                                              SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO – SIC
Endereço: Anexo do Palácio do Buriti, 8º Andar, Sala 825
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta de 9h às 12h e 14h às 18h
Responsável pelo SIC: Edna Vilas Boas Silva
Minicurrículo
E-mail: ouvidoria.casacivil@buriti.df.gov.br
Telefone: (61) 3425-4747
Autoridade de Monitoramento: Graziela Maria Fernandes das Neves
Minicurrículo
Cargo: Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica e Autoridade de Monitoramento
E-mail: graziela.neves@buriti.df.gov.br
Instrumento de Designação: Portaria Nº 1/2025, de 25 de fevereiro de 2025
 

Serviço de Informação ao Cidadão - SIC

Via internet: Acesse o sistema Participa DF e siga o passo a passo. Os temas e tipos de informação constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à informação nº 4.990/2012.

 

 

Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse. Na Casa Civil do Distrito Federal o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 4º Andar, sala 406. Horário de Funcionamento: de 9 às 12 horas e de 14 às 18 horas.

1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.

O pedido de informação deverá conter:

  1. Nome do requerente.
  2. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) ou Certificado de Reservista).
  3. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
  4. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

 

Importante

Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

O órgão terá até 20 dias, a contar da data de registro, para responder o pedido de informação prorrogável por mais 10 dias mediante justificativa.

 

Caso o cidadão não fique satisfeito com a resposta ele pode recorrer a:

1ª instância: Autoridade hierarquicamente superior àquela que negou a informação.

2ª instância: Autoridade máxima do órgão.

3ª instância: Controladoria-Geral do Distrito Federal.

 

Os prazos para recurso nas instâncias acima são de 10 dias a partir da ciência da resposta por parte do cidadão. A resposta da autoridade à manifestação é de até 5 dias. Na 3ª instância o prazo pode ser estendido enquanto estiver em análise (Art.24, § 1º, do Decreto nº 34.276/2013).

 

Se o órgão não responder ao pedido no prazo máximo de 30 dias, é possível fazer uma reclamação à autoridade de monitoramento do órgão. A reclamação deve ser registrada em até 10 dias depois do vencimento do prazo por parte da pasta que terá até 5 dias para se manifestar. Caso não haja resposta, o solicitante deve procurar a Controladoria-Geral do DF. O recurso também deve ser apresentado em até 10 dias.

 
O SERVIÇO É GRATUITO. Serão cobradas apenas as reproduções de:

 

– Cópias de documentos;
– Gravação de mídias;
– Envios postais;

Para ver as taxas de reprodução de material, acesse a Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008.

Leis

Existem alguns casos em que as informações podem ser negadas. São elas:

 

  • – Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
  • – Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
  • – Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.