Perguntas Frequentes
Dúvidas sobre o Adote uma Praça? A Sepe te ajuda.
Qual a vantagem para o adotante?
Entendemos que as “adoções” já ocorriam antes da existência do Adote Uma Praça, mas agora o GDF oferece uma forma juridicamente segura para a realização da adoção. Além disso, há a possibilidade de contraprestação ao interessado, com a instalação de placas com mensagens indicativas de parceria.
Quem realiza a adoção está valorizando sua comunidade, deixando-a mais organizada, segura e bonita.
Quais tipos de espaços públicos podem ser adotados?
Podem ser adotadas as áreas verdes, os parques, os jardins, as praças, as rotatórias, os canteiros centrais de avenidas, os pontos turísticos, monumentos e outros espaços e bens de propriedade do Distrito Federal colocados ao uso da comunidade.
É permitida a realização de obras?
Cada caso precisa ser avaliado particularmente. O Programa visa também a realização de benfeitorias em logradouros e mobiliários e entendemos que “benfeitorias” pode englobar a realização de obras específicas que visem atender a destinação. Dependendo do projeto, a Região Administrativa poderá solicitar “projeto executivo, cronogramas, RRT do responsável técnico do órgão de classe de registro ou outros documentos pertinentes”, bem como enviará o projeto para os demais órgãos competentes, como DER, SEDUH, NOVACAP, entre outros.
Como apresentar a proposta de adoção?
O interessado deverá entregar requerimento na sede da Administração Regional competente pelo logradouro com as informações contidas no art. 5º do Decreto (proposta de manutenção e dos serviços que pretende realizar, descrição das melhorias e período de vigência) além da documentação para pessoa física ou jurídica.
A Administração Regional vai analisar e encaminhar o Termo de Cooperação para a Secretaria de Estado de Projetos Especiais para assinatura digital pelo Secretário ou seu Adjunto.
É permitido o uso de publicidade como contrapartida pela adoção?
Não. O Adote uma Praça não visa a exploração de atividade comercial, de forma que a exposição de mercadorias, bem como atuação visando o lucro, não correspondem ao escopo do Programa. Como contrapartida, o “adotante” poderá fixar placa com mensagem indicativa, em conformidade com as medidas estabelecidas no Decreto.
Posso realizar eventos no logradouro adotado?
Sim. Poderão ser realizados eventos com ações de lazer e cultura, sem, no entanto, que seja visado o lucro e desde que expressamente autorizados pela Administração Regional como consta no art. 13 do Decreto: “É vedado ao particular, mediante a realização das benfeitorias urbanas avençadas, conferir qualquer outra utilização ou destinação ao bem público que não esteja condizente com sua natureza, suas características urbanísticas, paisagísticas e ambientais, não podendo viabilizar, promover ou realizar eventos de qualquer natureza, sem a expressa autorização da Administração Regional, na forma da legislação vigente”.
Qual o papel da Sepe no processo de adoção?
Como criadora do programa, a Sepe possui um papel de esclarecimento de dúvidas, tanto com as RAs quanto com as pessoas físicas e jurídicas interessadas. Também cabe à Secretaria a publicação de regulamentação complementar, bem como a assinatura, como interveniente, do Termo de Cooperação.
Qual o papel das Regiões Administrativas na adoção?
Além do requerimento do interessado em adotar um logradouro ser apresentado à RA competente, é na Administração que será feita a avaliação do projeto básico, bem como da documentação. Além disso, a RA também fará supervisão e fiscalização da atividade realizada pelo adotante.
É permitido fazer DOAÇÕES pelo Programa Adote uma Praça?
Sim, é possível fazer doação de materiais, mão-de obra e valores pelo Programa. Entretanto, devido ao fato de ser apenas uma “entrega”, de forma que a adoção não representa um “ato contínuo” de manutenção, não é necessária a assinatura de Termo de Cooperação, mas de simples Termo de Doação.
Ficou com alguma dúvida? Mande um e-mail para sepe.gab@buriti.df.gov.br com o assunto Dúvidas Adote.