Mapeamento de Processos

É um conjunto de processos e atividades que somados são essenciais para atingir os objetivos estratégicos da organização. Esses processos podem ocorrer de forma encadeada ou paralela e sua formação se dá por processos que ocorrem em diferentes setores, envolvendo diferentes funções ou cargos.

 

Os macroprocessos proporcionam uma visão holística e devem estar sempre direcionados e alinhados à missão da organização, pois representam as funções e tudo o que a organização executa para atingir seu core business, ou seja, a sua razão de existir.

 

Considerando que na alínea III, do Art. 6º, do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que instituiu a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Distrito Federal, foi estabelecida como diretriz da alta administração a implementação e manutenção de mecanismos, instâncias e práticas de governança compreendendo, mecanismos institucionais para mapeamento de processos. Considerando, ainda, que, o Art. 14 do mencionado Decreto, definiu como competência do Comitê Interno de Governança Pública (CIG) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório, o CIG da Sepe, por ocasião da sua IV Reunião (ATA), realizada em 01/08/2024, deliberou sobre a necessidade da execução inicial dos trabalhos de mapeamento dos processos principais desta Secretaria, em conformidade com a Portaria Nº 5, de 24/06/2024, publicada no DODF de Nº 119, de 25/06/2024.

 

Durante a VII Reunião do CIG/Sepe (ATA), ocorrida em 21/11/2024, foram apresentados pelo Grupo de Trabalho os mapeamentos dos principais processos da Sepe, os quais foram integralmente validados pelos membros do CIG.