Gestão de Riscos
O Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que instituiu a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal, define no inciso V do artigo 2º a Gestão de Riscos como “processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinada a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos”.
A norma ABNT NBR ISO 31000/2018 diz que a “Gestão de Riscos é parte integrante de todas as atividades organizacionais”, e contribui para agregar e proteger valor às organizações, auxiliando no estabelecimento de estratégias, nas tomadas de decisões fundamentadas e no alcance dos objetivos. Assim sendo, o processo de gestão de riscos deve ser incorporado aos demais processos organizacionais, não como um trabalho adicional, mas alterando elementos dos processos de trabalho, desde a definição do planejamento estratégico até a execução das atividades operacionais.
A Gestão de Riscos é, portanto, “um processo sistemático para identificar, analisar, avaliar e tratar eventos de risco de qualquer natureza, com o objetivo de minimizar ou potencializar seus impactos sobre os objetivos da organização.”
Considerando que compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal fomentar a gestão de riscos nos órgãos e entidades distritais, em conformidade com o Art. 4º, do Decreto nº 37.302, de 29/04/2026, o Comitê Interno de Governança Pública da Sepe deliberou pela implantação da gestão de riscos nesta Secretaria e formalizou solicitação de apoio técnico à CGDF.
Legislação
Decisão Ord. n° 3.320/2015 – Decisão que recomenda à CGDF aprimorar a gestão de riscos no âmbito do Complexo Administrativo do Distrito Federal.
Decreto nº 37.302, de 29 de abril de 2016 – Estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do DF.
Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 – Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto nº 37.967, de 20 de janeiro de 2017 – Regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019 – Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.