O recebimento de projetos da iniciativa privada é regulamentado pelo Decreto nº 36.554/2015 e é realizado por meio da Manifestação de Interesse Privado – MIP. A proposta é apreciada pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, que pode autorizar a publicação de Edital de Chamamento de Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI onde será oportunizada a obtenção de autorização para realização de estudos que poderão subsidiar a administração pública do Distrito Federal na estruturação de projetos de parceria.