A Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal (SEPE) é um órgão da Administração Direta do Distrito Federal diretamente subordinada ao Governador. A pasta tem atuação e competência nas seguintes áreas:
O Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público- Privadas do Distrito Federal (CGP) vincula-se à Secretaria de Estado de Projetos Especiais. O CGP é um órgão de função deliberativa, instituído pela Lei 3.792, de 08 de fevereiro de 2006, e, alterada pela Lei 4.824, de 04 de maio de 2012, presidido pelo Governador do Distrito Federal. O Conselho ainda tem em sua composição:
Como membros efetivos:
Como membro eventual, o titular da secretaria cujos serviços ou atividades estejam diretamente relacionados com a parceria.
Subsecretaria de Prospecção de Projetos
É responsável pela busca e identificação de projetos com potencial para integrar a carteira de projetos do GDF e o desenvolvimento de estudos de pré-viabilidade econômico-financeira, técnica e ambiental (EVTEA) dos projetos acolhidos.
Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização
É responsável pela gestão das operações de venda de ativos ou transferência de prestação de serviços públicos à iniciativa privada, com o objetivo de aumentar a atividade da economia regional.
Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos
É responsável pela promoção, coordenação e gerenciamento de programas e projetos especiais, concessões e PPPs.
O Regimento Interno (RI) da Secretaria de Projetos Especiais foi aprovado pelo Decreto nº 41.768, de 03 de fevereiro de 2021.
Para ver o RI clique aqui.